Promoção Comercial
“MAIS SORTE - FASE XVI”
Dados da Promotora:
ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.
Calçada Vega, 23 – 1º andar – Centro de Apoio 2 - Alphaville
CEP: 06.541-040 - Santana de Parnaíba – SP
CNPJ nº. 03.953.519/0001-82
A ZED é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio dos Processos 15414.901681/2014-44 e 15414.900537/2015-71, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, aqui denominada SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, na forma preconizada no Decreto nº. 6.388/2008 e das Circulares SUSEP nº. 376/2008 e 365/2008, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “Mais Sorte – Fase XVI” da ZED iniciará em 28 de agosto de 2017 e terminará em 25 de fevereiro de 2018 e será realizada em todo o território nacional.
1.1.1. Zed Brasil Comunicação, em decorrência do contrato celebrado com a OI Internet S.A., adquirirá Títulos de Capitalização e cederá aos Participantes somente a cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, na forma que estabelece o Artigo 1º da Circular SUSEP nº 376/2008.
1.1.2. Os sorteios previstos nesta promoção seguirão as datas indicadas no Quadros I e II do item 8.1 deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 03.03.2018.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Promoção Clientes, pessoas físicas, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, usuários dos serviços de telefonia dos planos pós-pago, pré-pago e controle da Operadora OI, que adquirirem um dos produtos abaixo relacionados e atenderem às condições previstas neste Regulamento.
2.2.. Para participar da presente Promoção basta que os Clientes da Oi:
(i) efetuem a assinatura e/ou renovação do produto promocionado “Quiz Ilimitado”, nos termos e condições indicadas no item 3 e seguintes abaixo, e/ou;
(ii) efetuem a assinatura e/ou renovação do produto promocionado “Oi Revistas”, nos termos e condições indicadas no item 4 e seguintes abaixo, e/ou;
(iii) efetuem a assinatura e/ou renovação do produto promocionado “Clube Fun”, nos termos e condições indicadas no item 5 e seguintes abaixo, e/ou;
(iv) efetuem a adesão e/ou renovação ao programa de fidelidade “Oi Recompensa”, nos termos e condições indicadas no item 6 e seguintes abaixo.
2.3. Fica estabelecido que não poderão participar da promoção os Clientes dos Planos empresariais e corporativos.
2.3.1. E também não poderão participar da promoção os Clientes com bloqueio ou inadimplentes.
2.3.2. Devido a uma limitação técnica, alguns chips não possuem a facilidade para participar da presente promoção, em especial chips adquiridos à época da 14 Brasil Telecom Celular S.A., estando impossibilitados de participar desta Promoção os clientes portadores destes chips.
2.4. Ao participar da Promoção, o interessado automaticamente aceita os termos deste Regulamento.
3. QUIZ ILIMITADO
3.1. Para assinar o Quiz Ilimitado (“Brincadeira de perguntas e respostas”), basta que os interessados Clientes da Operadora OI, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago e controle, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “OI” (“Palavra-Chave”) para o número 300. Após este envio, os Clientes receberão uma mensagem solicitando a confirmação de sua participação na promoção através do envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”).
3.1.1. Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando sua participação na promoção (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, por semana.
3.1.2. O envio do Torpedo SMS pelo cliente, ainda que com informação diferente das palavras “OI” e “OK”, conforme mencionado anteriormente (exceto aquelas listadas no Anexo I deste Regulamento, disponível em www.maissorte.com.br, dará ensejo à cobrança descrita no item 3.1.1.
3.2. A assinatura será renovada semanal e automaticamente, bem como haverá a tarifação no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já inclusos os tributos, a cada renovação automática. A cada renovação, bem-sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.
3.2.1. Caso o participante não tenha créditos suficientes, será cobrado no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), já incluso os tributos.
3.2.2. Fica determinado que o período semanal citado no item anterior, se iniciará na segunda-feira e terminará no domingo, independente do dia de cadastro do participante na promoção.
3.3. A cada semana os clientes que assinarem e/ou renovarem automaticamente o serviço receberão a primeira pergunta da semana ou receberão ao menos um aviso de que podem voltar a receber as perguntas apenas enviando uma Mensagem de Texto com a palavra “QUIZ”.
3.3.1. As perguntas enviadas devem ser respondidas de forma objetiva, através do envio de uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) gratuita, podendo ser de múltipla escolha ou com respostas diretas de apenas uma palavra.
3.3.2. O participante poderá receber mais Números da Sorte, respondendo corretamente e em sequência cada conjunto de 5 (cinco) perguntas.
3.3.3. A Promotora poderá alterar a quantidade necessária de perguntas respondidas corretamente em sequência para ganhar Números da Sorte adicionais, desde que previamente informado ao participante no site da promoção ou na mensagem de texto.
3.3.4. O participante poderá responder de forma ilimitada às perguntas desde que as responda corretamente, ou desde que, ainda tenha Coringas disponíveis, caso responda incorretamente a alguma das perguntas.
3.3.5. O “Coringa” será utilizado automaticamente quando o participante responder incorretamente a uma pergunta, contabilizando a resposta errada como correta, e mantendo a sequência de respostas corretas do participante.
3.3.6. O participante poderá não responder a uma pergunta do QUIZ, uma vez por dia, para isto, bastará enviar a palavra “SALTO” para o número 300, e esta não será computada como errada, nem será utilizado o “Coringa” que possuir.
3.4. Fica estabelecido que poderá ser enviada ao participante uma “Pergunta Estrela”, uma vez por semana, e caso responda esta pergunta de forma correta receberá 02 (dois) “Coringas”.
3.5. O Participante, poderá, ainda, se inscrever mediante acesso ao site da promoção na Internet, www.maissorte.com.br, por qualquer meio, clicar no banner da Promoção e informar seu número de telefone. Após informar seu número de telefone, o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido com a palavra “SIM” ou outra que será informada na mensagem, para o número 300, para confirmar a assinatura no “Quiz Ilimitado” e a consequente participação na promoção. O interessado poderá também assinar o produto promocionado através da mensagem que poderá receber em seu celular com as informações do produto, e caso deseje assinar deverá dar o duplo opt in.
3.6. Pela primeira assinatura efetivamente tarifada, no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 1 - R$ 98,44, 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 2 - R$ 1.001,25 e 01 (um) Número da Sorte para o prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
3.6.1. A cada renovação efetivamente tarifada, no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, o Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
3.6.2. A cada assinatura e renovação da assinatura efetuada e efetivamente tarifada, na forma dos itens 3.6 e 3.6.1, o participante também receberá 02 (dois) “Coringas”.
3.6.3. Fica desde já estabelecido que caso o participante seja tarifado no valor de R$1,40 (um real e quarenta centavos), já incluso os tributos, conforme estabelecido no item 3.2.1, o Participante receberá 05 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ R$ 98,44, 05 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25 e 05 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1, e também receberá 01(um) “Coringa”.
3.6.4. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
3.7. Caso dentro do mesmo período de participação, indicado nos Quadros I e II do item 8.1, o participante queira adquirir um conjunto de 02 Coringas, bastará enviar a palavra “MAIS” para o número 300, sendo então tarifado no valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos.
3.7.1. A cada aquisição do conjunto de 02 (dois) Coringas efetuada e efetivamente tarifada, o participante também receberá 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$1.001,25, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
3.7.2. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
3.8. A Promotora disponibilizará um aplicativo da promoção para Smartphones com sistema operacional Android, e os interessados poderão baixar o aplicativo e também assinar o “Quiz Ilimitado” através deste.
3.8.1. Ao participar através do aplicativo, o participante por cada assinatura ou renovação, também receberá 3 (três) CORINGAS, sendo que esses CORINGAS somente poderão ser utilizadas quando da participação pelo aplicativo.
3.8.2. Fica estabelecido que os clientes da Operadora Oi que assinarem o “Quiz Ilimitado” através do aplicativo também poderão responder ao Quiz através do envio de uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”).
3.8.3. E os clientes da Operadora Oi que já estiverem com a assinatura ativa do “Quiz Ilimitado” também poderão responder ao QUIZ através do aplicativo da promoção.
3.8.4. No aplicativo o Quiz terá várias temáticas, sendo que o aplicativo escolherá aleatoriamente qual tema o interessado irá responder, dentre os disponíveis.
3.8.5. Ao participar através do aplicativo da Promoção o participante deverá responder ao Quiz diretamente no aplicativo, as perguntas serão disponibilizadas em blocos de 10 perguntas, sendo que haverá um tempo determinado para que o participante responda as perguntas, e assim, passe de um nível para o outro.
3.8.5.1. Caso o participante comece a responder as perguntas, saia do aplicativo e entre novamente, continuará a responder as perguntas de onde parou e no tempo que restava.
3.8.6. Para ganhar pontos e avançar nos níveis, o participante precisará acertar no mínimo 7 das 10 perguntas de cada bloco, no tempo estabelecido e informado antes de iniciar as respostas. O participante somente avançará para o nível seguinte quando superar o nível disponibilizado. Caso não consiga acertar no mínimo 7 das 10 perguntas do bloco, o participante perderá 01 (um) CORINGA e continuará a jogar no mesmo nível.
3.8.7. Ao responder as perguntas de cada bloco, o participante acumulará pontos, de acordo com a seguinte regra:
- 1 resposta correta = 10 pontos
- 2 respostas corretas = + 20 pontos
- 3 respostas corretas = + 30 pontos
- 4 respostas corretas = + 40 pontos
- 5 respostas corretas = + 50 pontos
- 6 respostas corretas = + 60 pontos
- 7 respostas corretas = + 70 pontos
- 8 respostas corretas = + 80 pontos
- 9 respostas corretas = + 90 pontos
- 10 respostas corretas = + 100 pontos
3.8.8. Os participantes também acumularão pontos de acordo com o tempo gasto para responder o bloco de 10 perguntas. A cada segundo restante do tempo pré-determinado para resposta que o participante não utilizar, ele terá direito a 10 pontos, por ter respondido todas as perguntas do bloco em um tempo menor. Ex.: Caso o participante responda a todas as perguntas de um bloco e ainda lhe reste o tempo de 10 segundos, receberá 100 pontos.
3.8.9. Os participantes ainda receberão bônus por cada nível que passar, sendo o bônus correspondente a 100 vezes o número do nível. Ex.: passou o nível 5 => 5 x 100 = 500 pontos.
3.8.10. O participante poderá efetuar a troca de pontos que acumulou por Números da Sorte, através do aplicativo, conforme segue:
- 50 pontos = 1 (um) Número da Sorte para o Prêmio 1 - R$ 98,44.
- 100 pontos = 1(um) Número da Sorte para o Prêmio 2 -R$1.001,25.
- 200 pontos = 1 (um) Número da Sorte para o Prêmio 3 -R$31.293,75.
3.8.11. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
3.9. Caso o assinante do produto “Quiz Ilimitado” envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 300, com a palavra “SAIR”, terá sua assinatura automaticamente cancelada e o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até que realize uma nova aquisição.
3.9.1. O Anexo I a este regulamento contém as palavras admitidas para os comandos gratuitos “Ajuda”, “Saldo” e “Sair”.
4. OI REVISTAS
4.1. O “Oi Revistas” é um serviço exclusivo para Clientes da Operadora Oi, através do qual o cliente tem acesso a revistas de conteúdos variados, as quais estão disponibilizadas no site do produto. E ao efetivar a assinatura, o Cliente Oi poderá visualizá-las pelo Smartphone e Tablet com o sistema operacional Android ou IOS através do aplicativo Oi Revistas ou acessando o site do serviço, www.oirevistas.com.br, diretamente do computador.
4.2. Para assinar o “Oi Revistas”, basta que os interessados Clientes da Operadora OI, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “SIM” (“Palavra-Chave”) para o número 5051. Após este envio, os Clientes receberão uma mensagem solicitando a confirmação de sua assinatura através do envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”).
4.2.1. Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando sua assinatura (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado no valor de R$3,99 (três reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos, por semana.
4.2.2. Fica estabelecido que por liberalidade da Promotora, na primeira assinatura efetuada, os 3 (três) primeiros dias serão gratuitos, sendo o cliente tarifado no quarto dia. Fica estabelecido que caso o cliente Oi assine o produto, cancele a assinatura e assine novamente, não terá direito ao período gratuito.
4.3. A assinatura será renovada semanal e automaticamente, bem como haverá a tarifação no valor de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), já inclusos os tributos, a cada renovação automática. A cada renovação, bem-sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.
4.3.1. Caso o participante não tenha créditos suficientes, a Promotora por mera liberalidade, poderá cobrar o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), já incluso os tributos.
4.4. O Participante, poderá, ainda, efetuar sua assinatura mediante acesso ao site do produto www.oirevistas.com.br, por qualquer meio, clicar em “Assinar” e informar seu número de telefone. Após informar seu número de telefone, o Cliente receberá um Torpedo SMS, com um código PIN (senha), o qual deverá ser inserido no site para validação e efetivação da assinatura.
4.5Pela primeira assinatura efetivamente tarifada, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$1.001,25, 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 3- R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
4.5.1. A cada renovação efetivamente tarifada, o Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3- R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
4.5.2. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
4.6. Caso o assinante do produto “Oi Revistas” envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 5051, com a palavra “SAIR”, terá sua assinatura automaticamente cancelada e o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até que realize uma nova aquisição.
4.6.1. O cancelamento da assinatura também poderá ser solicitado diretamente ao atendimento da operado Oi *880.
5. CLUBE FUN
5.1. O “Clube Fun” é um Clube de downloads de jogos para celular, exclusivo para Clientes da Operadora Oi.
5.2. Para assinar o “Clube Fun”, basta que os interessados Clientes da Operadora OI, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “SIM” (“Palavra-Chave”) para o número 7284. Após este envio, os Clientes receberão uma mensagem solicitando a confirmação de sua assinatura através do envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”), e receberão um link para acessar e baixar todo o conteúdo.
5.2.1. Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando sua assinatura (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado no valor de R$2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, por semana.
5.2.2. Fica estabelecido que por liberalidade da Promotora, na primeira assinatura efetuada, os 3 (três) primeiros dias serão gratuitos, sendo o cliente tarifado no quarto dia. Fica estabelecido que caso o cliente Oi assine o produto, cancele a assinatura e assine novamente, não terá direito ao período gratuito.
5.3. A assinatura será renovada semanal e automaticamente, bem como haverá a tarifação no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já inclusos os tributos, a cada renovação automática. A cada renovação, bem-sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.
5.3.1. Caso o participante não tenha créditos suficientes, a Promotora por mera liberalidade, poderá cobrar o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), já incluso os tributos.
5.4. O Participante, poderá, ainda, efetuar sua assinatura mediante acesso ao site do produto www.clubefun.com.br, por qualquer meio, clicar no banner da assinatura e informar seu número de telefone. Após informar seu número de telefone, o Cliente receberá um Torpedo SMS, com um código PIN (senha), o qual deverá ser inserido no site para validação e efetivação da assinatura.
5.5. Pela primeira assinatura efetivamente tarifada, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25, 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
5.5.1. A cada renovação efetivamente tarifada, o Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
5.5.2. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
5.6. Caso o assinante do produto “Clube Fun” envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 7284, com a palavra “SAIR”, terá sua assinatura automaticamente cancelada e o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até que realize uma nova aquisição.
5.6.1. O cancelamento da assinatura também poderá ser solicitado diretamente ao atendimento da operado Oi *880.
6. OI RECOMPENSA
6.1. O “Oi Recompensa” é um Programa de Fidelidade, destinado aos clientes da Operadora Oi inscritos no plano pré-pago e Oi Controle que mediante acúmulo de pontos, oferece a oportunidade de o participante atingir uma pontuação que lhe permita a troca por recompensas.
6.2. Para se cadastrar no “Oi Recompensa”, basta que os clientes da Operadora Oi inscritos no plano pré-pago e Oi Controle, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “SIM” (“Palavra-Chave”) para o número 120. Após este envio, os Clientes receberão uma mensagem solicitando a confirmação de sua assinatura através do envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”).
6.2.1. Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando sua assinatura (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado no valor de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos, por mês, a título de custo de administração e manutenção do cadastro.
6.2.2. Fica desde já determinado que por mera liberalidade da Promotora os 07 (sete) primeiros dias serão gratuitos. Todavia, caso o cliente faça seu cadastro, cancele e posteriormente faça a adesão novamente, por essa segunda adesão não terá direito ao período gratuito.
6.3. A renovação da adesão ao programa “Oi Recompensa” será mensal e automática, bem como haverá a tarifação no valor de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) já inclusos os tributos, por cada renovação automática. A cada renovação, bem-sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.
6.4. O Participante, poderá, ainda, efetuar seu cadastro mediante acesso ao site www.oirecompensa.com.br.
6.5. Pela primeira assinatura efetivamente tarifada, no valor de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25, 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$ 31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
6.5.1. A cada renovação efetivamente tarifada, no valor de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos, o Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 1 - R$ 98,44, 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 2 - R$ 1.001,25 e 10 (dez) Números da Sorte para concorrer ao prêmio 3 - R$31.293,75, de acordo com o período de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1.
6.5.2. Fica definido que os Números da Sorte para o Prêmio 1 (R$98,44), Prêmio 2 (R$ 1.001,25) e Prêmio 3 (R$ 31.293,75), somente serão distribuídos nos seguintes períodos de participação, devendo ser observado o período individual de participação especificado nos Quadros I e II do item 8.1:
Prêmio |
Período de participação e Distribuição de Números da Sorte |
Prêmio 1 - R$ 98,44
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 2 - R$ 1.001,25
| 28.08.2017 a 26.11.2017
|
Prêmio 3 - R$ 31.293,75
| 28.08.2017 a 25.02.2018
|
6.6. Caso o cliente Oi envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 120, com a palavra “SAIR”, o mesmo não será mais tarifado e deixará de participar do presente programa de fidelidade.
6.6.1. O cancelamento da assinatura também poderá ser solicitado diretamente ao atendimento da operado Oi *880.
7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Ao longo da realização desta promoção, a Promotora poderá ofertar condições especiais para recebimento de novos Números da Sorte. Estas condições especiais serão divulgadas, através dos canais apropriados, tais como SMS e web site, a todos os consumidores e participantes.
7.2. Os Participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 300, com o comando “SALDO”, conhecer a quantidade de Números da Sorte que possuem na Promoção.
7.2.1. O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no site www.maissorte.com.br.
7.2.2. Da mesma forma, o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, com o comando “AJUDA”, para o número 300, habilita o Participante a receber informações sobre a Promoção, tais como forma de participação, aquisição e preço do produto, dentre outras.
7.3. Fica estabelecido que para a presente promoção, cada Participante poderá adquirir os produtos promocionados, no máximo, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário mínimo nacional, a cada mês da promoção.
7.4. Fica estabelecido que para a presente promoção, cada Participante poderá adquirir os produtos promocionados, no máximo, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário mínimo nacional, a cada mês da promoção.
7.4.1. Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, as empresas mencionadas no item 7.4 comporão uma lista de linhas telefônicas impedidas de participar desta promoção.
7.4.2. Caso o Participante Contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 9.5 e 10.5.
7.5. Não poderão participar da promoção e não estarão elegíveis ao prêmio clientes com bloqueio ou inadimplentes.
7.6. A Operadora OI não possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da Promoção objeto deste regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa Promotora, na qualidade de empresa de telecomunicações.
7.7. Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item 12.1, sob pena de desclassificação.
7.7.1. Caso o contemplado não apresente a documentação/informações necessárias para o pagamento do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término da promoção, este será desclassificado, não sendo aplicadas as regras de aproximação descritas neste regulamento.
7.8. Fica desde já estabelecido que as características dos produtos promocionados, periodicidade, tarifação, dentre outras características intrínsecas, poderá ser alterada pela Promotora.
7.8.1. Caso haja alguma alteração, na forma estabelecida acima, os clientes serão comunicados antecipadamente pela Promotora através do web site e/ou SMS.
7.9. Os números de telefones móveis ou fixos, utilizados pelo(s) contemplado(s), cujo cadastro do titular da Operadora OI contenha informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF), ou falsas, o(s) contemplado(s) serão automaticamente desclassificados desta Promoção, sendo aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 9.5 e 10.5.
8. DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS
8.1. Os períodos de participação, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos Participantes Contemplados nos sorteios, estão consignados nos Quadros I e II abaixo:
QUADRO I
Período de participação Prêmio 1 - R$98.44 e Prêmio 2 - R$1.001,25 |
Sorteio |
Séries Prêmio 1 - R$98.44 |
Séries Prêmio 2 - R$ 1.001,25 |
28/08 a 03/09/2017 |
06/09/2017 |
1 a 7 |
301 |
04/09 a 10/09/2017 |
13/09/2017 |
8 a 14 |
302 |
11/09 a 17/09/2017 |
20/09/2017 |
15 a 21 |
303 |
18/09 a 24/09/2017 |
27/09/2017 |
22 a 28 |
304 |
25/09 a 01/10/2017 |
04/10/2017 |
29 a 35 |
305 |
02/10 a 08/10/2017 |
11/10/2017 |
36 a 42 |
306 |
09/10 a 15/10/2017 |
18/10/2017 |
43 a 49 |
307 |
16/10 a 22/10/2017 |
25/10/2017 |
50 a 56 |
308 |
23/10 a 29/10/2017 |
01/11/2017 |
57 a 63 |
309 |
30/10 a 05/11/2017 |
08/11/2017 |
64 a 70 |
310 |
06/11 a 12/11/2017 |
15/11/2017 |
71 a 77 |
311 |
13/11 a 19/11/2017 |
22/11/2017 |
78 a 84 |
312 |
20/11 a 26/11/2017 |
29/11/2017 |
85 a 91 |
313 |
QUADRO II
Período de participação Prêmio 3 - R$31.293,75 |
Sorteio |
Séries Prêmio 3 - R$31.293,75 |
28/08 a 24/09/2017 |
30/09/2017 |
401 |
25/09 a 22/10/2017 |
28/10/2017 |
402 |
23/10 a 25/02/2018 |
03/03/2018 |
403 |
8.1.1. Será considerado o horário de registro nos servidores da Promotora.
8.1.2. Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de constantes nos Quadros I e II acima, iniciam-se a 00:00:00 hora e encerram-se às 23:59:59 de cada um dos dias citados, conforme descrito nos Quadros I e II do item 8.1, sempre pelo horário de Brasília.
9. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – PRÊMIO 1 - R$ 98,44 E PRÊMIO 2 - R$ 1.001,25.
9.1. Para cada um dos sorteios referente ao Prêmio 1 (R$98,44) e Prêmio 2 (R$ 1.001,25) serão utilizadas as séries especificadas no Quadro I do item 8.1, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 09 (nove) algarismos, compreendidos entre 000.000.000 e 149.999.999, que dará ao Cliente OI o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nas datas estabelecidas no Quadro I acima.
9.1.1. Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente.
9.2. Os Números da Sorte serão distribuídos de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equiprovável.
9.3. Para efeito da apuração dos prêmios descritos nos itens 11.1 e 11.2, será apurado um contemplado por série, conforme as datas estabelecidas no Quadro I do item 8.1.
9.4. Para identificação dos contemplados, com o prêmio dos itens 11.1 e 11.2, deste Regulamento, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de sorteio serão obtidas da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal. Caso o algarismo seja par será considerado o número 0 ou caso o algarismo seja ímpar será considerado o número 1;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio da Loteria Federal. Caso o algarismo da dezena simples do segundo prêmio seja igual a 0 ou 1, será considerado o número 0; se igual a 2 ou 3, será considerado o número 1; se igual a 4 ou 5, será considerado o número 2; se igual a 6 ou 7 será considerado o número 3; ou se igual a 8 ou 9, será considerado o número 4;
c) será apurado o algarismo da dezena simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
d) será apurado o algarismo da dezena simples do quarto prêmio da Loteria Federal;
e) será apurado o número composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
f) a primeira combinação contemplada será igual a junção dos algarismos apurados nas alíneas (a), (b), (c), (d) e do número apurado na alínea (e), nesta ordem.
g) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal |
6 |
8 |
4 |
3 |
1 |
2º prêmio da Loteria Federal |
8 |
7 |
9 |
5 |
2 |
3º prêmio da Loteria Federal |
3 |
4 |
7 |
6 |
4 |
4º prêmio da Loteria Federal |
2 |
1 |
4 |
3 |
9 |
5º prêmio da Loteria Federal |
6 |
3 |
2 |
1 |
5 |
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio => 3 => implica em 1
Algarismo da dezena simples do segundo prêmio => 5 => implica em 2
Algarismo da dezena simples do terceiro prêmio => 6
Algarismo da dezena simples do quarto prêmio => 3
Número apurado através da unidade simples: 12 495
Combinação apurada => 126.312.495
9.5. Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um Participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante Contemplado que atenda as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
9.6. No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao CPF do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se eles estão adimplentes; caso contrário, o mesmo será desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação prevista no item 9.5.
10. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – PRÊMIO 3 - R$ 31.293,75
10.1. Para cada um dos sorteios referente ao Prêmio 3 (R$ 31.293,75) serão utilizadas as séries especificadas no Quadro II do item 8.1, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 09 (nove) algarismos, compreendidos entre 000.000.000 e 999.999.999, que dará ao Cliente OI o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil nas datas estabelecidas no Quadro II acima.
10.1.1. Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente.
10.2. Os Números da Sorte serão distribuídos de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equiprovável.
10.3. Para efeito da apuração dos prêmios descritos no item 11.3, será apurado um contemplado por série, conforme as datas estabelecidas no Quadro II do item 8.1.
10.4. Para identificação dos contemplados, com o prêmio do item 11.3, deste Regulamento, considerar-se-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de sorteio serão obtidas da seguinte maneira:
a) será apurado o número composto de três algarismos, obtidos através da leitura dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número composto de três algarismos, obtidos através da leitura dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número composto de três algarismos, obtidos através da leitura dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
d) a combinação contemplada será igual a junção do número apurado na alínea ( a ), do número apurado na alínea ( b ) e do número apurado na alínea ( c ), nesta ordem.
e) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal |
6 |
8 |
5 |
8 |
7 |
2º prêmio da Loteria Federal |
8 |
7 |
9 |
6 |
2 |
3º prêmio da Loteria Federal |
3 |
4 |
7 |
9 |
4 |
Número apurado pelo 1º premio da Loteria Federal: 587
Número apurado pelo 2º premio da Loteria Federal: 962
Número apurado pelo 3º premio da Loteria Federal: 794
A combinação contemplada será igual a 587.962.794
10.5. Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um Participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante Contemplado que atenda as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
10.6. No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao CPF do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se eles estão adimplentes; caso contrário, o mesmo será desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação prevista no item 10.5.
11. DA PREMIAÇÃO
11.1. Prêmio 1: Cada um dos 91 (noventa e um) contemplados, das séries 1 a 91, sendo um de cada série, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9, receberá, como prêmio, o valor de R$98,44 (noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), cuja sugestão de uso será uma recarga para celular no valor nominal a ser usufruído pelo contemplado no valor de R$ 100,00 (cem reais).
11.2. Prêmio 2: Cada um dos 13 (treze) contemplados, das séries 301 a 313, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9, receberá, como prêmio, o valor de R$ 1.001,25 (um mil, um real e vinte e cinco centavos).
11.3. Prêmio 3: Cada um dos 3 (três) contemplados, das séries 401 a 403, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 10, receberá, como prêmio, o valor de R$ 31.293,75 (trinta e um mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
11.3.1. Este prêmio poderá ser comunicado com a sugestão de uso para a compra de 01 (um) automóvel Chery QQ Look 1.0, básico, cor sólida, ano/modelo 2017, limitado ao valor do prêmio, mas a premiação será entregue somente em espécie.
11.4. O valor da premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela Sociedade de Capitalização - SULACAP na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais.
11.5. Não será permitida qualquer alteração da premiação.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS
12.1. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos Participantes Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF, carteira de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), forneça as informações referentes à sua profissão e renda e, ainda, informe seu telefone, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, bem como assine um termo de recebimento e quitação do prêmio.
12.1.1. O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
12.1.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
12.1.3. Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais da Operadora, no momento da aquisição do produto.
12.1.4. Na eventualidade do Cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
12.1.5. Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios.
12.2. Na eventualidade do Participante Contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
12.3. Os clientes dos Planos empresariais e corporativos não estão elegíveis a participação nessa promoção, sendo o contemplado desclassificado e aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 9.5 e 10.5.
12.4. Na impossibilidade do Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
12.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante contemplado.
12.6. Fica estabelecido que serão realizadas 03 (três) tentativas para localização do contemplado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do sorteio, com o uso dos dados cadastrados. Na hipótese do contemplado não for localizado no prazo citado, ele será desclassificado e não serão aplicadas as regras de aproximação previstas neste regulamento.
12.7. A manutenção do cadastro atualizado na Operadora é responsabilidade única e exclusiva do Participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio.
12.8. Caso seja identificado fraude por parte do Cliente eventualmente contemplado, o mesmo será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação descrita nos itens 9.5 e 10.5.
13.1. A Promoção será divulgada pela Internet ou qualquer outro meio, a critério da Promotora.
13.2. Os Participantes, que autorizaram o recebimento de mensagens de cunho publicitário, receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte da Operadora OI, convidando-os a participar da promoção e/ou com conteúdo informativo da promoção, respeitada a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 632/2014 da ANATEL.
13.3. O Participante Contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
13.4. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado.
13.5. Os resultados dos sorteios e os nomes dos Participantes Contemplados serão divulgados no site www.maissorte.com.br.
13.6. O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no site www.maissorte.com.br, sem qualquer custo.
13.7. O contemplado será contatado pelo número do telefone com o qual participou na Promoção.
13.8. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.
13.9. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e deverão ser a ela dirigidas por meio do site da promoção.
13.10. A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por Participantes e/ou por Órgãos Públicos.
13.11. O regulamento estará disponível no site www.maissorte.com.br.
13.12. Fica desde já esclarecido que em alguns materiais de divulgação poderá ser utilizado a palavra “cupom” para se referir ao termo “Número da Sorte”.
13.13. O Participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas nesta promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
13.14. A Promotora desta ação não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
13.15. Em caso de dúvidas em relação a esta promoção, os Clientes deverão enviar e-mail para atendimento@sortenapalmadamao.com.br ou atendimento@maissorte.com.br.
13.16. Fica esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos Participantes, pertencem à Promotora, que conserva sobre eles, excetuando-se os direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres.
13.17. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
13.18. A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com algumas ofertas e/ou promoções da Operadora de telefonia celular participante. O Cliente Participante deverá consultar sua Operadora para verificar a cumulatividade do produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização.
13.19. O regulamento completo estará disponível no site da Promoção e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
Comandos gratuitos admitidos
AJUDA |
SALDO |
SAIR |
SALTO |
1 |
2 |
AJUDA |
SALDO |
SAIR |
SALTO |
1 |
2 |
AJUDAR |
SLDO |
CANCELAR |
|
|
|
AJUDAS |
SAÚDO |
CANC |
|
|
|
HELP |
SAUDO |
CANCELA |
|
|
|
SOCORRO |
SALDU |
STOP |
|
|
|
AGUDA |
SADO |
OFF |
|
|
|
AJUD |
SAUDU |
FIM |
|
|
|
RELP |
SALD |
END |
|
|
|
RELPE |
SAUD |
SAI |
|
|
|
SOS |
CUPOM |
PARAR |
|
|
|
DESTAQUE |
CUPONS |
PARA |
|
|
|
INFOS |
CUPON |
CHEGA |
|
|
|
INFORMACOES |
CUPOMS |
ACABA |
|
|
|
INFO |
CUP |
NAO |
|
|
|
|
CUPO |
NÃO |
|
|
|
|
CPOM |
NAUM |
|
|
|
|
UPOM |
NAO |
|
|
|
|
UPON |
XSSAIRX |
|
|
|
|
XSSALDOX |
XUSAIRX |
|
|
|
|
XUSALDOX |
|
|
|
|
|
NUMERO |
|
|
|
|
|
NUMEROS |
|
|
|
|